O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 553/97, de 31 (trinta e um) de Outubro de 1997, que cria no Município de São Mateus, o Programa de Agentes Comunitários de Saúde com os objetivos de:
I - Reorganizar, com este Programa, os serviços de saúde do Município;
II - Integrar as ações dos prestadores de serviço de saúde com a comunidade;
III - Demandar da comunidade a sua participação no planejamento, nas programações e nas ações de saúde;
IV - Contribuir para redução da morbi-mortalidade dos grupos mais vulneráveis ao risco de doenças e óbito;
V - Melhorar o atendimento de prestação de saúde básica e o da vigilância epidemiológica;
Art. 2º Fica o Município autorizado a contratar pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do Item IX do Artigo 37 da Constituição Federal e regulamento pela Lei nº 8.745/93 de 09 (nove) de Dezembro de 1946, podendo ser recontratado por igual período na forma de Legislação consolidada, até 212 (duzentos e doze) servidores, como Agentes Comunitários de Saúde, através de processo de recrutamento e seleção com vencimentos referentes a 01 (um) salário mínimo vigente.
Parágrafo Único. No recrutamento e seleção, o Prefeito Municipal nomeará 01 (um) dentre 03 (três) pessoas indicadas pelas Associações de Moradores ou Entidades representativas da Comunidade atendida.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei terão origem nos recursos de receitas de transferência do Sistema Único de Saúde - SUS - Governo Federal e correrão à conta da seguinte dotação:
2010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
13 - Saúde e Saneamento
75 - Saúde
428 - Assistência Médica e Sanitária
2011 - Manutenção das Atividades de Atendimento e Prevenção da Saúde
3.1.1.1.01 - Subsídios e Representações (F.139)
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará por Decreto, o processo de recrutamento e seleção dos Agentes Comunitários de Saúde de acordo com as necessidades e requisitos de função.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, à partir de 1º (primeiro) de abril (04) de 2000.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de Março (03) do ano dois mil (2000).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.