LEI Nº 553, DE 31 DE OUTUBRO DE 1997

 

Cria o Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Dá Outras Providências.

 

Vide Lei n° 704/2000

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criado no Município de São Mateus o Programa de Agentes Comunitários de Saúde com os objetivos de:

 

I - Reorganizar, com este Programa, os serviços de Saúde do Município;

 

II - Integrar as ações dos prestadores de serviço de Saúde com a Comunidade;

 

III - Demandar da Comunidade a sua participação no planejamento, nas programações e nas ações de Saúde;

 

IV - Contribuir para redução da morbi-mortalidade dos grupos mais vulneráveis ao risco de doença e óbito;

 

V - Melhorar o atendimento de prestação de saúde básica e o da vigilância epidemiológica.

 

Art. 2º Fica o Município autorizado a contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, na forma do item IX do Artigo 37 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 8.745/93 de 09 (nove) de dezembro de 1946. podendo ser recontratado por igual período na forma de Legislação consolidada, até 90 (noventa) servidores, como Agentes Comunitários de Saúde, através de processo de Recrutamento e Seleção Pública com vencimentos referentes a 01 (um) Salário Mínimo vigente.

 

Parágrafo Único. No Recrutamento e Seleção Pública, o Prefeito Municipal nomeará 01 (um) dentre 03 (três) pessoas indicadas pelas Associações de Moradores ou Entidades representativas da Comunidade atendida.

 

Art. 3º Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São Mateus referente a Lei 005/93 o Cargo de Chefe de Departamento de Ações e Controle de Agente Sanitário, correspondente ao Padrão CC-3.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei terão origem nos Recursos de Receitas de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS - Governo Federal e correrão a conta da seguinte Dotação.

 

2010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

13 - Saúde e Saneamento

75 – Saúde

428 - Assistência Médica e Sanitária

2011 - Manutenção das Atividades de Atendimento e Prevenção da Saúde

3.1.1.1.1 - Subsídios e Representações (F. 139)

 

Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará o processo de recrutamento e seleção dos Agentes Comunitários de Saúde de acordo com as necessidades e requisitos de função.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.