LEI Nº 705, de 05 de maio de 2008

 

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 622, DATADA DE 04 DE JUNHO DE 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o Inciso XVIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 622, datada de 04 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica a Escola Pluridocente Municipal Km 14, situada na Rodovia Miguel Curry Carneiro, Km 14, Distrito de Nestor Gomes, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de ESCOLA PLURIDOCENTE MUNICIPAL MILITINO CARRAFA - KM 13".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos cinco (05) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e oito (2008).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/06.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.