O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 703, datada de 23 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Passará a Escola conhecida como "EMEF Mariricu", situada na localidade de Mariricu, Município de São Mateus-ES, a denominar-se ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORA HERINÉA LIMA OLIVEIRA".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos trinta (30) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.