LEI Nº 714, DE 19 DE JUNHO DE 2008

 

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 034/2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 034, datada de 23 de julho de 2001, que autoriza a concessão de auxílio-alimentação à Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

(...)

 

"Art. A concessão do auxílio-alimentação a cada servidor será feita através de tíquetes no valor de R$ 284,98 (duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos), por mês, fornecidos diretamente pela administração do órgão ou empresas especializadas nesta atividade econômica que permitam a aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

 

Parágrafo Único. O servidor que acumula cargo ou emprego na forma da Constituição fará jus a percepção de um único auxílio-alimentação mensal".

 

(...)

 

“Art. A concessão do auxílio-alimentação a cada servidor será feita através de tíquetes no valor de R$ 349,51 (trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos), por mês, fornecidos diretamente pela administração do órgão ou empresas especializadas nesta atividade econômica que permitam a aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. (Redação dada pela Lei n° 875/2010)

 

Parágrafo Único. O servidor que acumula cargo ou emprego na forma da Constituição fará jus a percepção de um único auxílio-alimentação mensal.” (Redação dada pela Lei n° 875/2010)

 

(...)

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 034/2001 permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezenove (19) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e oito (2008).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/06.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.