LEI Nº 734, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA UNIDOCENTE MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA PENHA, SITUADA NO ASSENTAMENTO DO CÓRREGO GRANDE, MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o inciso XVIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Passará a Escola denominada como "Escola Unidocente Municipal Nossa Senhora da Penha", situada no Assentamento do Córrego Grande, Município de São Mateus/ES, a denominar-se "ESCOLA UNIDOCENTE MUNICIPAL ANTÔNIO LIMA".

 

Art. 2º A presente denominação deverá tornar-se pública através da pintura na fachada e/ou muro da Escola.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dez (10) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e oito (2008).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/06.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.