O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o inciso XVIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Passará a Escola denominada como "Escola Unidocente Municipal Nossa Senhora da Penha", situada no Assentamento do Córrego Grande, Município de São Mateus/ES, a denominar-se "ESCOLA UNIDOCENTE MUNICIPAL ANTÔNIO LIMA".
Art. 2º A presente denominação deverá tornar-se pública através da pintura na fachada e/ou muro da Escola.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dez (10) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.