O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica fixado em R$ 5.018,00 (cinco mil e dezoito reais) o subsídio do Prefeito Municipal, a ser pago mensalmente.
Parágrafo Único. Ao ocupante do cargo de Prefeito Municipal, em razão de suas atribuições, fica atribuída uma verba indenizatória no valor correspondente a 50 % (cinqüenta por cento) de seu subsídio a ser pago mensalmente.
Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito corresponderá a 50 % (cinqüenta por cento) do subsídio e verba indenizatória do Prefeito.
Art. 3º O subsídio do Secretário Municipal fica fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) a ser pago mensalmente
Art. 4º A atualização dos valores fixados nos Artigos anteriores, ocorrerão anualmente a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 2001, com base no IGPM da FGV acumulado durante os dozes meses anteriores.
Parágrafo Único. O subsídio do Secretário Municipal não poderá ultrapassar ao do vereador.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Setembro (09) do ano dois mil (2000).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.