O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal do São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica criado o
"CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE".
Art. 2º O "CONSELHO
MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE" buscará defender e preservar toda
espécie de vida animal, vegetal, além dos mananciais e do patrimônio natural do
Município de São Mateus.
Art. 3º O CONSELHO
MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE estudará as relações entre os seres vivos
e o meio ambiente, objetivando que o desenvolvimento e o processo tecnológico
não acarretem danos às condições de vida no Municipal de São Mateus.
Art. 4º O "CONSELHO
MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE" será composto por 10 (dez) membros,
nomeados pelo Prefeito Municipal de São Mateus.
Art. 5º O "CONSELHO
MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE" terá sua legislação elaborada pelos
seus primeiros membros e aprovada pela Câmara Municipal de São Mateus.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e
oitenta e nove (1989).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta
Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.