O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o inciso XVIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a Clínica Municipal de Fisioterapia, localizada na Rua Otília Pirola Daia, Bairro Boa Vista, São Mateus, denominada de "CLÍNICA MUNICIPAL DE FISIOTERAPIA KARLA CRISTINA MAGIERO NOGUEIRA".
Art. 2º A presente denominação deverá tornar-se pública através da pintura na fachada e/ou muro da Clínica Municipal de Fisioterapia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.