O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o inciso XIV do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, o "Circuito Carnavalesco no Balneário de Guriri".
Art. 2º O Circuito será destinado ao período de carnaval e compreenderá as Avenidas Oceano Atlântico e Governador Eurico Vieira de Rezende, bem como o trecho compreendido entre a Cascata e a Praça Wilson Gomes, todos localizados no Balneário de Guriri, neste Município.
Art. 3º O Circuito será denominado de "CIRCUITO CARNAVALESCO WALLACE CASTELO DUTRA".
Art. 4º A promoção e organização do Circuito Carnavalesco será estabelecida pela Prefeitura Municipal de São Mateus, através das Secretarias Municipais de Turismo e Cultura.
Parágrafo Único. Ficará o Poder Executivo Municipal autorizado a manter parcerias com a iniciativa pública e privada para instalação e manutenção do Circuito na semana do Carnaval.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos seis (06) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e nove (2009).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.