O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 364/2005, passa a vigorar com a seguinte Redação:
"Art. 1º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a concederem Gratificação Especial ao Policial Militar ou Civil, posto à disposição dos referidos Poderes.
§ 1º Fica estabelecido o número máximo de 10 (dez) Policiais, sendo 05 (cinco) para o Poder Executivo e 05 (cinco) para o Poder Legislativo.
§ 2º O valor da Gratificação Mensal será a mesma remuneração do Cargo Comissionado Referência RC-11 do Quadro de Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de São Mateus, Lei Municipal nº 755/2009."
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 364/2005 permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e nove (2009).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.