LEI Nº 787, DE 27 DE AGOSTO DE 2009

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 427/05, DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS DE ESTUDANTES DE 2º E 3º GRAUS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Acrescenta o artigo "9ºA" da Lei Municipal nº 427, datado de 29 de julho de 2005, que dispõe sobre autorização para celebrar convênio com Instituições de Ensino:

 

"Art. 9ºA. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com Instituições de Ensino para realização de estágios de estudantes de 2º e 3º graus a que se refere o art. 1º da Lei Municipal nº 427/05, sem concessão de bolsa auxílio."

 

Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 427, datada de 29 de julho de 2005, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e nove (2009).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.