O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Acrescenta o artigo "9ºA" da Lei Municipal nº 427, datado de 29 de julho de 2005, que dispõe sobre autorização para celebrar convênio com Instituições de Ensino:
"Art. 9ºA. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com Instituições de Ensino para realização de estágios de estudantes de 2º e 3º graus a que se refere o art. 1º da Lei Municipal nº 427/05, sem concessão de bolsa auxílio."
Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 427, datada de 29 de julho de 2005, permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e nove (2009).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.