LEI Nº 81, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1979

 

Altera redação e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º A partir de 01.01.1980, os cargos criados pelas Leis de nºs 19/77 de 10.09.77; de nº 31/77 de 01.12.77 e de nº 53/78 de 06.06.78, passarão a ser de provimento efetivo, nos termos da Lei nº 3.200 de 30.01.78.

 

Art. 2º Para cumprimento da exigência estabelecida nesta Lei, far-se-á concurso público no período de 01.12.79 a 31.12.79, para provimento dos cargos.

 

Art. 3º Os padrões de vencimentos serão os mesmos, com suas devidas alterações previstas em Lei.

 

Art. 4º O Presidente do Legislativo Municipal baixará normas regulamentando esta Lei, imediatamente após a sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de Novembro do ano de mil novecentos e setenta e nove.

 

GUALTER NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.