O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 11 da Lei Municipal nº 768/00, datada de vinte e oito (28) de dezembro (12) de dois mil (2000) - Lei das Diretrizes Orçamentárias, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a designar até 10% (dez por cento) da receita, incluídas as de transferência constitucionais do Estado e da União à reserva de contingência, além dessa reserva, suplementar por ato do Executivo até 32% (trinta e dois por cento) da despesa fixada, com os recursos definidos na Lei Federal nº 4320/64."
Art. 2º O inciso I do artigo 4º da Lei 769/00, de vinte e oito (28) de dezembro (12) de dois mil (2000) - Lei do Orçamento Anual para o Exercício de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
I - Abrir créditos suplementares até o limite de 32% (trinta e dois por cento) sobre o toai da despesa fixada nesta lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo primeiro do art. 43 da Lei Federal nº 4320, de dezessete (17) de março (03) de 1964."
Art. 3º Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada para a Câmara Municipal, utilizando-se, para tanto, de recursos advindos de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, de seu próprio orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte (20) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e um (2001).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.