LEI Nº 8, DE 26 DE ABRIL DE 2001

 

TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ESTUDOS DA CULTURA NEGRA DO NORTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CECUNES - MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face o que dispõe o inciso XIII do Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro de Estudos da Cultura Negra do Norte do Espírito Santo - CECUNES, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, foro da Comarca de São Mateus, CNPJ sob o nº 04.323.116/0001-12.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e um (2001).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

FELÍCIO CORREIA DA COSTA NETO

Chefe de Gabinete

Decreto 001/01

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.