O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica fixado o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, no programa de Ação Continuada do Ministério da Saúde e com reconhecimento profissional através da Lei Federal nº 10.507, de 10 de julho de 2002, no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), a partir de 1º de novembro de 2009.
Parágrafo Único. Os servidores a que se refere o "caput" deste artigo são os constantes do anexo I da Lei Municipal nº 803, datada de 06 de outubro de 2009.
Art. 2º As despesas oriundas desta Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado nesta Lei a abrir créditos suplementares e adicionais, nos limites necessários do valor da presente Lei com base no art. 40 e 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e nove (2009).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.