LEI Nº 824, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009

 

FIXA A BASE SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica fixado o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, no programa de Ação Continuada do Ministério da Saúde e com reconhecimento profissional através da Lei Federal nº 10.507, de 10 de julho de 2002, no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), a partir de 1º de novembro de 2009.

 

Parágrafo Único. Os servidores a que se refere o "caput" deste artigo são os constantes do anexo I da Lei Municipal nº 803, datada de 06 de outubro de 2009.

 

Art. 2º As despesas oriundas desta Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado nesta Lei a abrir créditos suplementares e adicionais, nos limites necessários do valor da presente Lei com base no art. 40 e 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2009.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e nove (2009).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.