O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 839/2010, o que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica estabelecida a data base para negociação coletiva de trabalho e reajuste dos salários dos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Autarquias do Município de São Mateus - ES, o mês de março de cada ano, em atendimento ao inciso X, art. 37 da Constituição Federal".
Art. 2º Inalterado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dez (2010).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.