LEI Nº 861, DE 29 DE
ABRIL DE 2010
INSTITUI DIA DO
COMERCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a
última segunda-feira do mês de outubro de cada ano como "DIA CONSAGRADO AO
COMERCIÁRIO" do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, em
razão dos relevantes serviços que a classe tem prestado à Sociedade Mateense.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dez
(2010).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.