O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Contrato de Permuta de Área de Terra Pública Municipal, tendo como PERMUTANTE (A): O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, Estado do Espírito Santo, CNPJ/MF sob o nº 27.167.477/0001-12, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Amadeu Boroto, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 364.435.307-72 e PERMUTANTE (B): MACAFÉ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, empresa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.130.714/0001-33, com sede à Rod. Br 101 Norte, Km 254 - São Domingos - Serra/ES, neste ato representada pelo Senhor Wylson Zon, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF/MF sob nº 014.482.507-49, residente e domiciliado na Rua Manoel Gomes de Almeida, nº 231, Fradinhos, Vitória-ES, constante do processo administrativo 333.664, datado de 01/03/2010.
Art. 2º A permuta se dará sob a forma de Escritura Pública, dos imóveis assim identificados:
PERMUTANTE A: a área que integra a permuta tem as seguintes características: Lote 18 da quadra 28, situado no lugar denominado Loteamento "Morada do Ribeirão", Distrito da sede deste Município e Comarca de São Mateus-ES, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES, medindo 300,00m2 (trezentos metros quadrados), com 12,00 metros de frente e fundos; e 25,00 metros pelos lados direito e esquerdo, limitando-se: ao norte, com Lote 09; ao sul, com a Rua 04; a leste, com o Lote 19; e, a oeste, com o Lote 17, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus sob o nº 1.074, Livro 02, que logo após os procedimentos da Comissão de Avaliação ficou avaliada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme Laudo de Avaliação exarado pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis designados pela Portaria nº 120, datado de 11 de março de 2010;
PERMUTANTE B: a área que integra a permuta tem as seguintes características: Lote 19 da quadra 28, situado no lugar denominado Loteamento "Morada do Ribeirão", Distrito da sede deste Município e Comarca de São Mateus-ES, de propriedade da MACAFÉ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, empresa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.130.714/0001-33, com sede à Rod. Br 101 Norte, Km 254 - São Domingos - Serra/ES, medindo 300,00m2 (trezentos metros quadrados), com 12,00 metros de frente e fundos; e 25,00 metros pelos lados direito e esquerdo, limitando-se: ao norte, com Lote 10; ao sul, com a Rua 04; a leste, com o Lote 20; e, a oeste, com o Lote 18, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus sob o nº 1.074, Livro 02, que logo após os procedimentos da Comissão de Avaliação ficou avaliada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme Laudo de Avaliação exarado pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis designados pela Portaria nº 120, datado de 11 de março de 2010; obedecendo ao que segue:
I - As áreas descritas deverão estar devidamente escrituradas e registradas no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, livres de quaisquer ônus para as partes; e,
Art. 3º A permuta se dará em conformidade com o artigo 17, inciso I, letra "c", seção VI - "Das Alienações" da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, c/c os artigos 166 e 167, da Lei Municipal nº 001/90, de 05 de abril de 1990, que regem sobre a matéria em pauta.
Art. 4º A presente permuta tem por finalidade a regularização dos terrenos 18 e 19 da quadra 28, que por ocasião da venda empreendida pela empresa MACAFÉ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi transferida ao comprador o terreno nº 18 da quadra 28, quando após verificação entre o Cadastro Imobiliário e o representante da empresa acima citada, ficou constatado que o lote 18, pertence à Municipalidade e não o lote 19, como consta nas certidões de ônus fornecidas pelo Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de São Mateus, parte integrante do processo administrativo nº 333.664, datado de 01 de março de 2010.
Art. 5º O Permutante B se responsabilizará pela legalização junto a Secretaria Municipal de Administração e a Procuradoria Geral do Município, onde tomarão as providências cabíveis, visando à legalização da documentação para a permuta.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dez (2010).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.