LEI Nº 867, DE 13 DE MAIO DE 2010

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO E TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA COM A CASA NOSSA SENHORA APARECIDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação e transferência financeira na ordem de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) com a CASA DE NOSSA SENHORA APARECIDA - HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MATEUS, entidade pública de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF 27.993.427/0001-94, com sede à Rua Coronel Constantino Cunha, nº 1.995, Bairro Ideal, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, tendo como seu representante legal o Senhor Pedro Carlos Gasparini, brasileiro, aposentado, portador do RG nº 105.397-SSP/ES, CPF/MF nº 050.135.187-68, residente neste município, conforme ATA registrada no Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Mateus/ES.

 

Parágrafo Único. A transferência financeira a Casa de Nossa Senhora Aparecida - Hospital Maternidade São Mateus, tem por objetivo a aquisição de medicamentos, materiais médicos-hospitalares, alimentação, serviços, aquisição de materiais de construção para pequenas obras, material elétrico, hidráulico e outros, uniformes, vestuário hospitalar e treinamentos de profissionais, conforme suas normas estatutárias.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

0090

- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

009000

- Fundo Municipal de Saúde

 

0090009000.1030201571.625

- Transferência Financeira à Casa Nossa Senhora Aparecida - Hospital e Maternidade São Mateus

 

333504300000

- Subvenções Sociais

R$ 240.000,00

TOTAL

 

R$ 240.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dez (2010).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.