LEI Nº 88, DE 22 DE JANEIRO DE 2002

 

PRORROGA O PRAZO DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 003/01, DATADA DE 15 DE MARÇO DE 2001, EM ESPECIAL O ANEXO I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei n° 176/2002

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo da Contratação por Tempo Determinado a que se refere a Lei Municipal nº 003/01, datada de quinze (15) de março (03) de dois mil e um (2001), nos limites, quantitativos, padrões e vencimentos constantes do Anexo I da mesma.

 

Parágrafo Único. O prazo a que se refere o Artigo 1º da mencionada Lei compreenderá de primeiro (1º) de janeiro (01) a trinta (30) de junho (06) de dois mil e dois (2002). Prazo prorrogado pela Lei n° 176/2002

 

Art. 2º Os demais artigos, parágrafos e anexos da Lei Municipal nº 003/01, datada de quinze (15) de março (03) de dois mil e um (2001), permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro (1º) de janeiro (01) de dois mil e dois (2002).

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois (22) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dois (2002).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

FELÍCIO CORRÊA DA COSTA NETO

CHEFE DE GABINETE

Decreto nº 001/01

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.