O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 873, datada de 02 de junho de 2010, que autoriza Abrir Crédito Adicional Especial, destinado a doação de cestas básicas às famílias em vulnerabilidade social, através do PROJETO DE COMBATE À CARÊNCIA ALIMENTAR, vinculado a Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dez (2010).
Registrado e publicado, neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.