O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica delimitado o novo Perímetro da Zona Urbana da Sede do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que passa a vigorar na forma do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 005, datada de 20 de abril de 1988, e a Lei nº 145, datada de 04 de janeiro de 1991.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dez (2010).
Registrado e publicado, neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
Ponto Inicial: Rodovia BR 101 intersecção com o Córrego Grande nas coordenadas W408.085 S7937.039. Segue pelo Córrego Grande até o ponto de coordenadas W409.082 e S7937.614 (limite intermunicipal de São Mateus com Conceição da Barra), deste ponto segue acompanhando o limite intermunicipal de São Mateus com Conceição da Barra até as coordenadas W421.281 S7931.521, coincidindo com o início da faixa de areia da praia. Deste ponto, segue acompanhando a faixa de praia até chegar ao ponto de coordenadas W421.101 e S 7922.082, deste ponto segue até a Rodovia BR 101 coordenadas W407.351,168 e S7.922.665 seguindo-se até a Rodovia ES 381 W401.646 e S7.932.461 daí segue por linha reta até a rodovia BR 101, coordenada W408.085 S7937.039, ponto incial da presente descrição.