O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal nº 743, datada de 17 de outubro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 4º A Associação Luterana Beneficente de Valério, deverá concluir as obras no terreno que lhe fora concedido, no prazo de 01 (um) ano a partir da publicação da presente Lei." (NR)
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 743/2000, permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dez (2010).
Registrado e publicado, neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.