RESOLUÇÃO Nº 01, DE 11 DE AGOSTO DE 2021

 

QUE “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE FILIAÇÃO DESTA CÂMARA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES (AS) DO ESPÍRITO SANTO (ASCAMVES), AUTORIZA PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDências”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Art. 31 da Lei nº 001/1990, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte: Resolução.

 

Art. 1° Fica autorizado a Câmara Municipal de São Mateus a filiar-se e contribuir, mensalmente ou anualmente, em favor da Associação das Câmaras Municipais dos Vereadores (as) do Estado do Espírito Santo (ASCAMVES), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.261.474/0001-79.

 

§ 1° O valor de que trata o caput é de acordo com o valor aprovado em Assembleia Geral e publicado através de portaria da ASCAMVES, sendo pago em valor mensal ou a soma deste em doze vezes pago em parcela única, conforme disposto no inciso I, § 1°, do art. 60 do Estatuto da ASCAMVES, a serem lançados conforme a apresentação de boleto de pagamento e/ou transferência eletrônica em conta no Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES, A/G nº 112, C/C nº 28.464. 766.

 

§ 2° Quando os valores da contribuição sofrerem majoração, fica o Presidente da Câmara autorizado, por ato próprio, a ajustá-los, em conformidade com o que estabelece o Estatuto da ASCAMVES.

 

§ 3° A autorização prevista no caput deste artigo é extensiva a realização de despesas referente a adesão e as taxas previstas no estatuto da entidade.

 

Art. 2° A contribuição servirá exclusivamente para as atividades da ASCAMVES, conforme prescrito em seus estatutos, estando vedado o desvio de finalidade.

 

Parágrafo Único. A contribuição a que se refere o art. 1° desta Resolução, será creditada na conta da Associação até o quinto dia útil de cada mês.

 

Art. 3° A contribuição cessará pela dissolução da ASCAMVES e/ou por outro meio estatutário, bem como por revogação da resolução autorizativa que venha determinar sua condição de desfiliada, o que será comunicado com antecedência e por escrito a ASCAMVES.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

 

PAULO FUNDÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.