O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Art. 31 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte: Resolução:
Art. 1° O artigo 64 da Resolução nº 002/2021, datada de 08/12/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 64 As Comissões Permanentes reunir-se-ão na sede da Câmara, todas as segundas-feiras, ordinariamente, exceto no período do recesso parlamentar, no horário de 15:30 horas." (NR)
Art. 2° Os demais dispositivos da Resolução nº 002/2021, datada de 08/12/2021, permanecerão inalterados.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos oito (08) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.