O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São Mateus, relativas ao exercício financeiro de 2019 em R$ 294.800.000,00 (duzentos e noventa e quatro milhões e oitocentos mil reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
DESDOBRAMENTO |
VALOR (R$) |
RECEITAS CORRENTES |
315.459.149,02 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
50.017.250,99 |
CONTRIBUIÇÕES |
9.417.083,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
2.216.789,59 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
12.878.376,56 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
238.632.871,54 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
2.296.777,34 |
DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB |
-21.811.196,35 |
RECEITA DE CAPITAL |
1.152.047,33 |
OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNA |
0,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
71.497,33 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
1.080.550,00 |
RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL |
294.800.000,00 |
Art. 3º A Despesa total de R$ 294.800.000,00 (duzentos e noventa e quatro milhões e oitocentos mil reais), no mesmo valor da Receita estimada será executada segundo a discriminação constante nos anexos que integram a presente Lei e apresenta os seguintes desdobramentos:
I - Por Órgãos
DESDOBRAMENTO |
VALOR (R$) |
PODER LEGISLATIVO |
8.933.500,00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
8.933.500,00 |
PODER EXECUTIVO |
285.866.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL GABINETE |
1.300.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
259.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO |
5.803.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS |
11.220.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE |
53.972.500,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
9.075.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
45.230.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
110.380.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
1.948.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE |
2.440.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
1.250.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AQUICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA |
10.476.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
2.788.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. DESENVOLV. ECONOM. E CAP RECURSOS |
549.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL |
8.546.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO |
900.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, EDUCAÇÃO PROF E TRABALHO |
600.000,00 |
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO |
12.000.000,00 |
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL |
6.130.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.000.000,00 |
DESPESA ORÇAMENTÁRIA TOTAL |
294.800.000,00 |
II - Por Funções
DESDOBRAMENTO |
VALOR (R$) |
Legislativa |
8.933.500,00 |
Essencial a Justiça |
1.016.000,00 |
Administração |
27.459.917,00 |
Segurança Pública |
8.546.000,00 |
Assistência Social |
8.476.700,00 |
Previdência Social |
6.130.000,00 |
Saúde |
45.230.000,00 |
Trabalho |
4.000,00 |
Educação |
110.380.000,00 |
Cultura |
1.948.000,00 |
Urbanismo |
17.443.583,00 |
Habitação |
598.300,00 |
Saneamento |
40.569.000,00 |
Gestão Ambiental |
1.250.000,00 |
Agricultura |
8.803.000,00 |
Comércio e Serviços |
2.072.000,00 |
Energia |
2.500.000,00 |
Desporto e Lazer |
2.440.000,00 |
Reserva de Contingência |
1.000.000,00 |
DESPESA ORÇAMENTÁRIA TOTAL |
294.800.000,00 |
Art. 4º Ficam os Poderes Executivo e
Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, por decreto,
nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o
limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos
orçamentos para o exercício de 2019.
Art. 4° Ficam os
Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais
suplementares, por decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da
despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2019. (Redação dada
pela Lei n° 1746/2019)
Art. 5º Ficam autorizados e excluídos do limite previsto no Art. 4º desta Lei, os créditos adicionais suplementares:
a) destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos, de acordo com o estabelecido no Parágrafo Único do Art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa;
b) abertos à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I do § 1º e § 2º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
c) destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes à amortização e encargos da dívida pública;
d) provenientes de incorporações de recursos de convênio celebrados nas esferas intergovernamentais;
e) proveniente do excesso de arrecadação do exercício de 2019.
Art. 6º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas e para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.
Art. 8º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizar eventuais adequações quanto à codificação de receita ou despesa, em caso de edição de normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo ou pela Secretaria do Tesouro Nacional, após a aprovação da presente Lei Orçamentária.
Art. 9º As atividades, os projetos e as operações especiais constantes no anexo da Lei Orçamentária Anual de 2019, sobrepõem-se sobre as prioridades contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019 e sobre as ações incluídas no Plano Plurianual, referente ao período de 2018-2021.
Art. 10. Esta lei entra em vigor no dia 01 (primeiro) de janeiro de 2019 (dois mil e dezenove).
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.