LEI Nº 1.746, de 29 de Agosto de 2019

 

"ALTERA A LEI Nº 1736/2018 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019) PARA DAR NOVA REDAÇÃO AO ART. 4° E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1736/2018, para dar nova redação ao Art. 4°, passando a vigorar nos seguintes termos:

 

Art. 4° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, por decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2019.” (NR)

 

Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 1736/2018 permanecem inalterados.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de agosto (8) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.