Ementa: DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS, OS HOTÉIS E RESTAURANTES DE TURISMO QUE VENHAM A SE IMPLANTAR ATÉ O EXERCÍCIO DE 1980.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 20/03/1974

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