Ementa: DISPÕE DE MANEIRA OBJETIVA A FORMA DE REPASSE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DOS PROCURADORES MUNICIPAIS EM FEITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS, CONFORME DISPÕE O ART. 2º, 3º E 5º DA LEI MUNICIPAL 1.239/2013 E ART. 85, § 19 DA LEI FEDERAL 13.105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).