LEI Nº 975, DE 08 DE ABRIL DE 2011
INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO
DO PODER LEGISLATIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituída
Gratificação Especial, a ser concedida pela Câmara Municipal de São Mateus ao
Pregoeiro, Equipe de Apoio do Pregão, Presidente e Membros de comissões
Permanentes e Especiais de licitação, no âmbito dessa Edilidade.
Art. 2º O valor da
Gratificação criada pelo artigo anterior corresponderá ao seguinte:
I - Ao Pregoeiro e ao Presidente de Comissão de Licitações será
concedida Gratificação correspondente a 30 UFSM (trinta unidades fiscais do
Município de São Mateus);
II - Aos demais Membros da Comissão de Licitações será concedida Gratificação correspondente a 15 UFSM (quinze
unidades fiscais do Município de São Mateus);
III - À Equipe de Apoio do Pregão será concedida Gratificação
correspondente a 15 UFSM (quinze unidades fiscais do Município de São Mateus).
Art. 3º A gratificação não
será cumulativa quando o mesmo funcionário participar de mais de uma comissão.
Art. 4º As despesas
decorrentes desta Lei serão cobertas pelas dotações próprias do órgão e unidade
de lotação dos servidores designados, do orçamento vigente e dos próximos
exercícios.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01º de fevereiro
do corrente ano.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 08 (oito) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e onze
(2011).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.