EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 27, DE 17 DE JULHO DE 2006
ALTERA O CAPUT DO
ARTIGO 23 DA LEI 001/90 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Art. 54, Inciso I, da Lei nº 001/90,
de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, aprovou e a
Mesa Diretora promulga a seguinte, EMENDA:
Art. 1º O Caput do Artigo 23 da Lei nº 001/90 –
Lei Orgânica Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, datada de 05
(cinco) de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 A Câmara Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, reunir-se-á, anualmente, em Sessão Legislativa Ordinária,
independentemente de convocação, na sede do município, de 02 (dois) de
fevereiro a 17 (dezessete) de julho e de 1º (primeiro) de agosto a 22
(vinte e dois) de dezembro.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei
Orgânica Municipal entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de
São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de julho
(07) do ano de 2006 (dois mil e seis).
PAULO RODRIGUES DE
MATTOS
PRESIDENTE
ISAEL RODRIGUES AGUILAR
VICE-PRESIDENTE
CLEBSON COUTINHO
BAZONI
SECRETÁRIO
Registrado e
Publicado na Câmara Municipal de São Mateus na data supra.
TÂNIA SUELY DE
OLIVEIRA MALVERDI
SECRETÁRIA
ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.