O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
transposição, o remanejamento e a transferência dos recursos orçamentários,
estatuídos na Lei Municipal nº 1.067, datada de 08 de
março de 2012, oriundos da abertura do Crédito Adicional Especial, onde
autorizava a construção da Unidade de Saúde do Km 28 - Comunidade de Santa
Terezinha, na rodovia São Mateus x Nova Venécia, que recebeu a seguinte
classificação orçamentária:
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Art. 2º Os recursos de que
se trata o artigo 1º advindos da supracitada Lei, serão remanejados para a
construção da Unidade de Saúde do km 23 - Comunidade Santa Leocádia, Distrito
de Nestor Gomes, em conformidade com a Proposta de UBS nº 11356.696000/1100-05
(Parecer Técnico do Ministério da Saúde), que ratifica a transposição da
construção da referida Unidade, conforme às fls 036 e 037 do processo administrativo nº 002.105, datado
de 02/02/2012.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e doze
(2012).
Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.