O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a transposição, o remanejamento e a transferência dos recursos orçamentários, estatuídos na Lei Municipal nº 1.067, datada de 08 de março de 2012, oriundos da abertura do Crédito Adicional Especial, onde autorizava a construção da Unidade de Saúde do Km 28 - Comunidade de Santa Terezinha, na rodovia São Mateus x Nova Venécia, que recebeu a seguinte classificação orçamentária:
0090 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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009010 |
- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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0090009010.1030101471.220 |
- Construção da Unidade de Saúde do Km 23 - Comunidade de Santa Leocádia-Nestor Gomes (NR) |
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344905100000 |
- Obras e Instalações |
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2330 |
- Recursos de Convênios Destinados a Programas de Saúde |
R$ 200.000,00 |
344905100000 |
- Obras e Instalações |
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2301 |
- Recursos Próprios - Saúde |
R$ 96.737,39 |
Art. 2º Os recursos de que se trata o artigo 1º advindos da supracitada Lei, serão remanejados para a construção da Unidade de Saúde do km 23 - Comunidade Santa Leocádia, Distrito de Nestor Gomes, em conformidade com a Proposta de UBS nº 11356.696000/1100-05 (Parecer Técnico do Ministério da Saúde), que ratifica a transposição da construção da referida Unidade, conforme às fls 036 e 037 do processo administrativo nº 002.105, datado de 02/02/2012.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando especialmente a Lei Municipal nº 1.098, datada de 17 de maio de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e doze (2012).
Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.