O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais), com finalidade de atender os servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, que aderirem ao Programa de Demissão Voluntária - PDV, instituído pela Lei Municipal nº 1.075, datada de 27 de março de 2012, que receberá a seguinte classificação orçamentária a saber:
2000200010.1712201304.002 |
- Manutenção dos Serviços Administrativos |
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33190940000 |
- Indenizações e Restituições Trabalhista |
R$ 121.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do Crédito Adicional Especial, na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/1964, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
2000200010.1712201304.002 |
- Manutenção dos Serviços Administrativos |
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33190110000 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas |
R$ 121.000,00 |
Art. 3º A Abertura do Crédito tem por finalidade atender os servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, que aderirem ao Programa de Demissão Voluntária - PDV, instituído pela Lei Municipal nº 1.075, datada de 27 de março de 2012.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Ato Próprio, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e doze (2012).
Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.