REVOGADA PELA LEI N° 1285/2013

 

LEI Nº 1.210, DE 09 DE JANEIRO DE 2013

 

DENOMINA A EMEF ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DE GURIRI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a atual EMEF – Escola Municipal de Ensino Fundamental de Guriri a denominação de “EMEF BENEDICTO CAULYT FIGUEIREDO”.

 

Art. 1º Passa o atual EMEF – Escola Municipal de Ensino Fundamental de Guriri, Benedicto Caulyt Fiqueiredo, a denominar ‘EMEF DE GURIRI’. (Redação dada pela Lei n° 1236/2013)

 

Art. 1º Fica a atual EMEF – Escola Municipal de Ensino Fundamental de Guriri a denominação de “EMEF BENEDICTO CAULYT FIGUEIREDO”. (Repristinado pela Lei n° 1614/2017)

 

Art. 2º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário do município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas modificações e comunicar a mudança da nomenclatura às Agências de Correios e Bancárias, aos escritórios do SAAE, ESCELSA, TELEMAR e demais órgãos interessados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e treze (2013).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.