REVOGADO PELA LEI N°
1361/2014
LEI Nº 1.335, DE 10
DE MARÇO DE 2014
ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº. 1.245, DATADA DE 15 DE MAIO DE 2013, QUE INSTITUI O SISTEMA DE
DIÁRIAS DE VIAGENS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, AGENTES POLÍTICOS E
SERVIDORES, QUANDO EM MISSÃO OFICIAL A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo
1º. da Lei Municipal nº. 932/2010, datada de
18 de mês de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ....
§ 1º As diárias serão
concedidas por dia de afastamento e sempre que possível pagas antecipadamente.”(NR)
Art. 2º Fica inserido o §5º no artigo 1º da Lei
Municipal nº. 1.245, datada de 15 de maio de 2013, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º ....
§ 5º A pernoite será
concedida ao servidor que, justificadamente, permanecer na cidade de destino,
que apresente distância superior a 120km, no período
compreendido entre 19:00hs do dia e no mínimo às 05:00hs do dia seguinte.”
Art. 3º Os demais
dispositivos da Lei Municipal nº. 1.245/2013, permanecerão
inalterados.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 10 (dez) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e quatorze
(2014).
AMADEU BOROTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.