O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2016, estima à receita e fixa a despesa em R$ 287.000.000,00 (Duzentos e Oitenta e Sete Milhões).
Art. 2º A receita orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação vigente é descrita de acordo com os seguintes desdobramentos:
DESDOBRAMENTO |
VALOR (R$) |
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1 - RECEITAS CORRENTES |
295.056.858,68 |
1.1 - Receita Tributária |
42.379.578,05 |
1.2 - Receita de Contribuições |
7.420.000,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
2.442.434,39 |
1.3 - Receitas de Serviços |
15.998.257,00 |
1.4 - Transferências Correntes |
224.102.241,24 |
1.5 - Outras Receitas Correntes |
2.714.348,00 |
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2 - RECEITAS DE CAPITAL |
11.782.141,32 |
2.1 - Operações de Crédito |
1.569.850,00 |
2.2 - Alienação de Bens |
40.000,00 |
2.3 - Transferências de Capital |
10.172.291,32 |
2.4 - Outras Receitas de Capital |
0 |
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TOTAL |
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3 - DEDUÇÃO PARA O FUNDEB |
19.839.000,00 |
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TOTAL GERAL |
287.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa Fiscal fixada no mesmo valor da Receita estimada será executada conforme a classificação constante nos anexos que integram esta Lei apresenta os seguintes desdobramentos:
DESDOBRAMENTO |
VALOR (R$) |
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1 - PODER LEGISLATIVO |
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0010 Câmara Municipal |
8.200.000,00 |
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2 - PODER EXECUTIVO |
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0020 - Secretaria Municipal de Gabinete |
470.000,00 |
0030 - Secretaria Municipal de Governo |
1.252.000,00 |
0040 - Procuradoria Geral |
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0050 - Secretaria Municipal de Administração |
14.255.250,00 |
0060 - Secretaria Municipal de Finanças |
22.110.118,55 |
0070 - Secretaria Municipal de Obras, Infra. e Transp. |
41.886.956,34 |
0080 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania |
8.410.696,44 |
0090 - Secretaria Municipal de Saúde |
43.510.857,00 |
0100 - Secretaria Municipal de Educação |
107.223.475,35 |
0110 - Secretaria Municipal de Cultura |
2.012.000,00 |
0120 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude |
2.764.500,00 |
0130 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
722.000,00 |
0140 - Secretaria Municipal de Agr., Aqu., Abastec. e Pesca |
6.315.341,32 |
0150 - Secretaria Municipal de Turismo |
2.502.400,00 |
0160 - Secretaria Mun. de Planej., Desenv. Ec. e Capt. de Rec. |
791.000,00 |
0170 - Secretaria Municipal de Defesa Social |
3.219.000,00 |
0180 - Secretaria Municipal de Comunicação |
1.734.000,00 |
0200 - Procon |
405.000,00 |
0210 - Secretaria Mun. de Ciência, Tec., Ino., Educação Prof. e Tranalho |
665.000,00 |
2000 - SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
17.267.405,00 |
9999 - Reserva de Contingência |
1.283.000,00 |
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TOTAL |
287.000.000,00 |
DESDOBRAMENTO |
VALOR (R$) |
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01 - Legislativa |
8.200.000,00 |
03 - Essencial à Justiça |
7.267.909,55 |
04 - Administração |
41.145.859,00 |
06 - Segurança Pública |
3.219.000,00 |
08 - Assistência Social |
8.393.696,44 |
10 - Saúde |
43.510.857,00 |
11 - Trabalho |
15.000,00 |
12 - Educação |
107.223.475,35 |
13 - Cultura |
2.012.000,00 |
15 - Urbanismo |
16.370.456,34 |
16 - Habitação |
20.000,00 |
17 - Saneamento |
38.416.405,00 |
18 - Gestão Ambiental |
722.000,00 |
20 - Agricultura |
4.439.941,32 |
23 - Comércio e Serviços |
1.995.900,00 |
27 - Desporto e Lazer |
2.764.500,00 |
99 - Reserva de Contingência |
1.283.000,00 |
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TOTAL |
287.000.000,00 |
Art. 4º Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da legislação vigente e nos limites de suas respectivas competências, autorizados a:
I - Remanejar e suplementar, por decreto e portaria, o orçamento próprio, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - Remanejar as dotações de despesas previstas no "caput" do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para o outro, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III - O remanejamento de dotações de despesas, quando dentro de uma mesma categoria econômica, não será considerado para fins de limite estabelecido em lei, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IV - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
V - Utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; e
VI - Comprometer, em garantia dos principais e acessórios de operações de créditos realizadas em nome do Município, em favor das respectivas instituições credoras, parte dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, recebidos no exercício de 2009.
Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa autorizada no orçamento do município, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fontes de recursos as definidas no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, sem abater na lei, quando a origem do recurso for através de convênios, para reforço de dotações orçamentárias, conforme Parecer/Consulta TC-028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, promovendo se necessário o contingenciamento de até 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa.
Parágrafo Único. Para efeito da aplicação deste artigo, será considerada a despesa empenhada e liquidada no exercício, obedecendo-se para tal, o Regime de Competência.
Art. 8º Ficam incluídos e alterados no PPA 2014-2017 e LDO 2016 os programas e ações apresentadas neste orçamento.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e quinze (2015).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
Informamos que as Emendas Aditivas 018/2015, 019/2015, 020/2015, 022/2015, 023/2015, 024/2015, 025/2015, 028/2015 e 029/2015 e as Emendas Modificativas: 001/2015, 002/2015, 003/2015, 004/2015, 005/2015, 006/2015, 007/2015, 008/2015 foram vetadas na íntegra e a Emenda Aditiva nº 20 foi vetado o inciso I do artigo 2º, todas introduzidas na Redação Final do Projeto de Lei nº 048/2015, que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Mateus para o exercício financeiro de 2016.
Informamos ainda que o anexo da Lei Municipal nº 1.550/2015, que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Mateus para o exercício financeiro de 2016", está à disposição para consulta no Átrio do Paço Municipal.
São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e quinze (2015).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.