LEI Nº 1607, DE 01 DE JUNHO DE 2017

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento da Secretaria Municipal de Defesa Social, no valor de R$ 22.010.000,00 (vinte e dois milhões e dez mil reais), de acordo com o Artigo 43, § 1º da Lei 4.320/64 e parecer/Consulta TC-028/2004, pois os recursos a serem transferidos ao Município não constavam no orçamento vigente, a saber:

 

Órgão – 0170 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

0170017010.061820571.xxx - APOIO A POPULAÇÃO AFETADA POR ESTIAGEM COM AÇÕES DE SOCORRO E RESTABELECIMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 3.000.000,00

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

R$ 2.410.000,00

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

R$ 13.600.000,00

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

R$ 3.000.000,00

TOTAL

 

R$ 22.010.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º deste Projeto de Lei, recursos de Convênio com o Ministério da Integração Nacional.

 

"Parágrafo Único. Fica expresso que o empenho da despesa autorizada só aconteça mediante crédito do respectivo valor nas contas do município, ficando o chefe do Poder Executivo, na obrigação de comunicar oficialmente ao Poder Legislativo em até 72 (setenta e duas horas) os créditos ocorridos nas contas do município oriundos de transferências financeiras do Governo Federal para esse objetivo, bem como as respectivas notas de empenho a conta do credito especial autorizado nesta Lei".

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir novos créditos adicionais suplementares, por decreto, em conformidade com o Inciso I do Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade à complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 4º Fica incluído no Plano Plurianual 2014-2017, Lei 1.288 de 11 de outubro de 2013, o projeto/atividade constante no Art. 1º desta Lei, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 1º (primeiro) dia do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

INCLUSÃO DE PROJETO/ATIVIDADE NO PLANO PLURIANUAL 2014-2017

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 017010 - Secretaria Municipal de Defesa Social

FUNÇÃO: 06 - Segurança Pública

SUBFUNÇÃO: 182 - Defesa Civil

PROGRAMA: 0057 - Programa Nacional de Segurança Pública Municipal

PROJETO/ATIVIDADE: 1.XXX - APOIO A POPULAÇÃO AFETADA POR ESTIAGEM COM AÇÕES DE SOCORRO E RESTABELECIMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA.

 

EXERCÍCIO

VALOR REC. ORDINÁRIOS

VALOR PARCERIAS

2017

0,00

R$ 22.010.000,00