O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MATEUS-ES, autorizado a conceder subvenção social à CASA DE NOSSA SENHORA APARECIDA, mantenedora do HOSPITAL MATERNIDADE SÃO MATEUS - HMSM, respeitados os limites dos recursos previstos na Lei Orçamentária Anual, artigos 16 e 17 da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, artigo 199 da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1.397/2014 alterada pelas Leis Municipais nº’s: 1.445/2015 e 1.548/2015.
§ 1º A concessão de subvenção social fica condicionada à existência de convênio ou instrumento congênere entre a Instituição e o Município, no qual serão estabelecidas as obrigações e responsabilidades das partes.
§ 2º O convênio será celebrado pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, compreendidos dentro de um único exercício financeiro, devendo a prestação de contas final ser entregue até 30 (trinta) dias após a sua finalização.
§ 3º A subvenção social a que se refere esta Lei, se dará nos limites das possibilidades orçamentárias e financeiras, previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º A discriminação dos valores relativos ao objeto de subsídio, bem como o cronograma executivo deverão ser apresentados junto com o Plano de Trabalho.
§ 1º O valor global da subvenção social para o exercício de 2019 é de R$ 643.905,20 (Seiscentos e quarenta e três mil, novecentos e cinco reais, e vinte centavos).
§ 2º As despesas decorrentes do valor da subvenção social referida no parágrafo anterior, correrá à conta da dotação orçamentária:
0090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0090009010.1030201572.148 Transferência Financeira a Casa Nossa Aparecida - Hospital Maternidade São Mateus
Elemento de Despesa 33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha 143
Recursos SUS - 12030000
Recursos Próprios - 12010000
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos 02 (dois) dias do mês de Janeiro (01) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.