O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, uma área de terras medindo
6.361,72 m², localizada no lugar denominado "Três Morro" ou
"Fonseca", sede deste Município, cujo imóvel será utilizado
exclusivamente para a construção de um prédio escolar com 8 (oito) salas de
aulas e demais dependências.
Art. 2º Fica igualmente
autorizada a doação ao Estado do Espírito Santo, de uma área de terras medindo
1.326,60 m², localizada à Rua General Osório, s/n, Bairro Sernamby, sede deste
Município, cujo imóvel será utilizado exclusivamente para a construção de um
prédio escolar com 8 (oito) salas de aulas e demais dependências.
Art. 3º Esta Lei entrara em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos dezessete (17) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e
oitenta e quatro (1984).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.