REVOGADA PELA LEI Nº 80/1989

REVOGADA PELA LEI N° 5/1986

REVOGADA PELA LEI Nº 3/1987

 

LEI Nº 19, DE 17 DE SETEMBRO DE 1984

 

Autoriza doar imóveis e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, uma área de terras medindo 6.361,72 m², localizada no lugar denominado "Três Morro" ou "Fonseca", sede deste Município, cujo imóvel será utilizado exclusivamente para a construção de um prédio escolar com 8 (oito) salas de aulas e demais dependências.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizada a doação ao Estado do Espírito Santo, de uma área de terras medindo 1.326,60 m², localizada à Rua General Osório, s/n, Bairro Sernamby, sede deste Município, cujo imóvel será utilizado exclusivamente para a construção de um prédio escolar com 8 (oito) salas de aulas e demais dependências.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezessete (17) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

IVONE LEITE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.