LEI Nº 2.044, de 26 de abril de 2022

 

AUTORIZA A REVERSÃO DE IMÓVEL DOADO ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL nº 092/1990, ALTERADA PELAS LEIS 134/1990, 240/1992 E 85/2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Reverter por escritura pública uma área de terra doada através da Lei Municipal nº 092/1990, alterada pelas Leis nºs 134/1990, 240/1992 e 85/2001, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - IBAMA, inscrita no CNPJ/MF nº. 03.659.166/0008-89.

 

Art. 2º A área citada no caput do artigo 1º encontra-se localizada no lugar denominado Loteamento “Jardim da Caiçaras”, parte da Quadra 5-A, medindo 1.237,65 m2 (hum mil, duzentos e tinta e se metros sessenta e cinco centímetros, confrontando-se ao Norte: com Manoel Moreira, ao Sul: com a área do Loteamento “Jardim das Caiçaras”, a Oeste: com a Rua II e a Leste: com a Rua I; uma área também localizada no loteamento “Jardim das Caiçaras”. Na Quadra A-I, medindo 513m2 (quinhentos e treze metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com Manoel Moreira, ao Sul: com área de estacionamento do Loteamento “Jardim das Caiçaras”, a Leste: com faixa de passagem para pedestres  a Oeste: com a Rua I; uma área, também localizada no Loteamento “Jardim das Caiçaras” na Quadra 6-A, medindo 1.000m2 (hum mil meros quadrados), parte de um  todo maior confrontando ao Norte: com Manoel Moreira, ao Sul: com Loteamento “Jardim das Caiçaras”, ao Leste: com Rua II e a Oeste; com a Rua III, no Balneário de Guriri 07-A, no Bairro de Guriri, nesta cidade de São Mateus.

 

Art. 3º A presente reversão se dá em razão do não cumprimento do encargo descrito no artigo 2º da Lei 092/1990, alterada pelas Leis nº 134/1990, 240/1992 e 085/2001.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26(vinte e seis) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.