LEI
Nº 2.045, DE 28 DE ABRIL DE 2022
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS PARA EMPRESA A CONSTÂNCIO CONSULTORIA E CIA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a Doar com Encargo, por escritura pública
uma área de terra da municipalidade a A. Constâncio
Consultoria e Cia LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rodovia
Governador Mario Covas, S/N, Bairro Nova Era, BR 101 no Km 71, nesta cidade de
São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF nº.
31.751.386/0001-05, tendo como representante legal a Sra. Adriana Constancio, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF
nº. 084.777.827-41, RG nº. 06533883577 – DETRAN/RJ, residente e domiciliado na
Rua Horácio Barbosa Alves, 598, Bairro Guriri Norte, São Mateus/ES.
Parágrafo Único. A área a ser doada
é uma área de terra rural do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo,
situada no lugar denominado “Bloco 28 FRD – Parte 1”, neste
município e Comarca de São Mateus-ES, medindo uma área de 20.000,00 m² (vinte
mil metros quadrados), partindo do marco B1, coordenada plana 7.928.142,9320 m
Norte e 408.482,8959 m Leste, deste, confrontando neste trecho com Prefeitura
Municipal de São Mateus, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de
134,5900 m e azimute plano de 102°27'33" chega-se ao marco A1, deste,
confrontando neste trecho com Prefeitura Municipal de São Mateus, no quadrante
Sudeste, seguindo com distância de 148,6000 m e azimute plano de
192°27'33" chega-se ao marco A6, deste, confrontando neste trecho com
Avenida Industrial Sterwesson Bigossi de
Oliveira, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 134,5900 m e azimute
plano de 282°27'33" chega-se ao marco B2, deste, confrontando neste trecho
com Prefeitura Municipal de São Mateus, no quadrante Noroeste, seguindo com
distância de 148,6000 m e azimute plano de 12°27'33" chega-se ao marco B1,
ponto inicial da descrição deste perímetro, sendo parte de um todo maior
medindo 587.198,00 (quinhentos e oitenta e sete mil, cento e noventa e oito
metros quadrados), de propriedade do Município de São Mateus Estado do Espírito
Santo, registrado sob a matrícula nº 52.304, livro 02, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de São Mateus-ES.
Art. 2º A presente doação
será realizada com encargos para construção de uma unidade fabril da sua base
operacional para desenvolver atividades do ramo industrial, nas prestações de
serviços de usinagem, tornearia, solda, manutenção, reparação de máquinas e equipamentos,
bem como obras de montagem industrial, entre outras atividades similares, ao
qual deverá a empresa beneficiada dar início a construção no prazo de até 01
(um) ano, e entrar em atividade no prazo máximo de 02 (dois) anos a contar da
publicação desta Lei, a saber:
I - A destinação do imóvel ora doado será para ampliação e
instalações da Donatária, a saber:
a) Prédio Administrativo
b) Área de almoxarifado e estocagem
c) Área de Estacionamento
d) Área operacional, contendo oficinas de caldeiraria, jateamento,
pintura, testes hidrostáticos, oficina mecânica.
II- na fase de instalação e operação, a Donatária deverá
priorizar a contratação de mão de obra local, nos termos da Lei
Municipal nº 1.388/2014 alterada pela Lei
Municipal nº 1.741/2019, deverá gerar no mínimo 150 empregos diretos. A empresa ofertará
suas vagas de empregos por meio do SINE – Sistema Nacional de Empregos, além de
propor a implantação do Programa Jovem Aprendiz na empresa, assegurando a
profissionalização e inserção dos jovens no mercado de trabalho.
Parágrafo Único. Findo o prazo sem
que sejam cumpridos os encargos constantes deste artigo, o imóvel objeto da
doação reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer
notificação da municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, não cabendo
ao erário qualquer indenização a Donatária pelas benfeitorias feitas no imóvel
objeto desta doação, nos termos da alínea a, do inciso
I, do artigo 166, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Fica a Donatária
terminantemente proibida de vender, ceder, transferir ou gravar ônus para
terceiros, da área descrita nesta Lei, antes de cumprir o disposto no Parágrafo
Único deste artigo, exceto quando se tratar de garantia real e hipotecária,
sendo está em 1º grau, para financiamento destinado exclusivamente para a
construção e implantação de uma unidade fabril.
Parágrafo Único. Após 10 (dez)
anos de efetiva atividade, a contar da data do cumprimento das exigências
constantes do artigo 2º da presente Lei, fica o imóvel definitivamente
incorporado ao patrimônio da Donatária.
Art. 4º As despesas
decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para legalização da área objeto
desta Lei, correrão a conta exclusiva da Donatária.
Art. 5º A doação será
outorgada para o fim exclusivo de construção de base operacional e
administrativa da empresa A. Constâncio Consultoria e Cia Ltda, a fim de que
sejam promovidas a implantação e ampliação da empresa, comprometendo-se a
donatária a assegurar aos servidores municipais encarregados para fiscalizar e
verificar o cumprimento do encargo previsto na presente lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril (04) do no de dois mil e
vinte e dois (2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.