LEI Nº 38, DE 23 DE JULHO DE 2001

 

AUTORIZA ADEQUAÇÃO SALARIAL DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adequar os vencimentos do Magistério Municipal, com fulcro no que dispõe o artigo 5º da Emenda Constitucional nº 14/96, de 12 de setembro de 1996, que alterou o artigo 60 do Ato das Disposições Transitórias e o artigo 7º da Lei 9.424/96, de 10 de janeiro de 1996, que passa a vigorar na forma, na denominação, quantitativo, níveis e vencimentos constantes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º A adequação salarial correspondente ao Anexo II da presente Lei, está consubstanciado no artigo 40 da Lei 238/92, datado de 02 de setembro de 1992, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de São Mateus/ES.

 

Art. 3º Fica alterado o valor da Regência de Classe contida no Anexo II da Lei 003/01, de 15 de março de 2001, para R$ 109,36 (cento e nove reais e trinta e seis centavos).

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria constante do Orçamento vigente, alocados na Secretaria Municipal de Educação e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 º de abril do ano de 2001.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três (23) dias, do mês de julho (07) do ano de dois mil e um (2001).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

FELÍCIO CORREIA DA COSTA NETO

Chefe de Gabinete

Decreto 001/01

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

A QUE SE REFERE O INCISO I DO S 1º DO ARTIGO 2º DA LEI 9424/96

 

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

NÍVEL

VENCIMENTOS

Professor

308

MaPA-I

291,34

Professor

100

MaPA-IV

363,39

 

OBS.: A remuneração dos Professores prestando serviço em sala de aula será acrescida de Regência de Classe, em conformidade com a Lei Municipal 136/93, de 07 de outubro de 1993, no valor de R$ 109,36 (cento e nove reais e trinta e seis centavos).

 

ANEXO II

A QUE SE REFERE AOS PROFESSORES LOTADOS NA EDUCAÇÃO INFANTIL

 

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

NÍVEL

VENCIMENTOS

Professor

221

MaPA-I

291,34

 

OBS.: A remuneração dos Professores prestando serviço em sala de aula será acrescida de Regência de Classe, em conformidade com a Lei Municipal 136/93, de 07 de outubro de 1993, no valor de R$ 109,36 (cento e nove reais e trinta e seis centavos).