O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adequar os vencimentos do Magistério Municipal, com fulcro no que dispõe o artigo 5º da Emenda Constitucional nº 14/96, de 12 de setembro de 1996, que alterou o artigo 60 do Ato das Disposições Transitórias e o artigo 7º da Lei 9.424/96, de 10 de janeiro de 1996, que passa a vigorar na forma, na denominação, quantitativo, níveis e vencimentos constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º A adequação salarial correspondente ao Anexo II da presente Lei, está consubstanciado no artigo 40 da Lei 238/92, datado de 02 de setembro de 1992, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de São Mateus/ES.
Art. 3º Fica alterado o valor da Regência de Classe contida no Anexo II da Lei 003/01, de 15 de março de 2001, para R$ 109,36 (cento e nove reais e trinta e seis centavos).
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria constante do Orçamento vigente, alocados na Secretaria Municipal de Educação e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 º de abril do ano de 2001.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três (23) dias, do mês de julho (07) do ano de dois mil e um (2001).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
DENOMINAÇÃO |
QUANTITATIVO |
NÍVEL |
VENCIMENTOS |
Professor |
308 |
MaPA-I |
291,34 |
Professor |
100 |
MaPA-IV |
363,39 |
OBS.: A remuneração dos Professores prestando serviço em sala de aula será acrescida de Regência de Classe, em conformidade com a Lei Municipal 136/93, de 07 de outubro de 1993, no valor de R$ 109,36 (cento e nove reais e trinta e seis centavos).
DENOMINAÇÃO |
QUANTITATIVO |
NÍVEL |
VENCIMENTOS |
Professor |
221 |
MaPA-I |
291,34 |
OBS.: A remuneração dos Professores prestando serviço em sala de aula será acrescida de Regência de Classe, em conformidade com a Lei Municipal 136/93, de 07 de outubro de 1993, no valor de R$ 109,36 (cento e nove reais e trinta e seis centavos).