LEI Nº 576, DE 03 DE JANEIRO DE 2007

 

DÁ A ATUAL RUA 36 DO LOTEAMENTO IMOBILIÁRIA CAIÇARAS, SITUADA NO BAIRRO GURIRI A DENOMINAÇÃO DE RUA CAJUEIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o Inciso XVIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica a atual Rua 36, do Loteamento Imobiliária Caiçaras, situada no Bairro Guriri, nesta Cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de RUA CAJUEIRO.

 

Art. 2º Caberá ao Cadastro Imobiliário do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas modificações, e comunicar aos órgãos interessados e diretamente envolvidos no processo, tais como: CORREIOS, SAAE, ESCELSA, TELEMAR e outros.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 065, datada de 16 de outubro de 2001.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e sete (2007).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/2006.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.