O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face o que
dispõe o inciso XIII do Artigo 25 da Lei Orgânica do
Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal
de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a atual Rua 35
do Loteamento Imobiliária Caiçaras, conhecida também como Avenida Transversal
do Loteamento Praia de Guriri, situada no Bairro de Guriri, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, denominada de Rua Cajueiro.
Art. 2º Caberá ao Cadastro
Imobiliário da PMSM proceder às devidas modificações, e comunicar aos órgãos
interessados e diretamente envolvidos no processo, tais como: CORREIOS, SAAE,
ESCELSA, TELEMAR e outros.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos dezesseis (16) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e um
(2001).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.