O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 5º e seu parágrafo, da Lei Municipal nº 114, de 11 de junho de 2002, alterado pela Lei Municipal nº 354, de 04 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O montante dos recursos destinado ao Programa de Autonomia Financeira Escolar da Rede Pública Municipal na Lei Orçamentária Anual, será calculado com base no número de alunos matriculados no Ensino Fundamental, obtido no Censo Escolar realizado anualmente pelo INEP/MEC.
Parágrafo Único. A divisão dos recursos orçamentários será proporcional ao número de alunos matriculados em cada unidade escolar, fixado o valor per capta em 19,9612 VRTE - Valor de Referência do Tesouro Estadual".
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação específica, descrita no orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, desde já, autorizado a suplementá-la por Decreto, se necessário.
Art. 3º Fica autorizado o ajuste das descrições das diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual - PPA, assim como, das metas e prioridades da Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO e do projeto e ou atividade da Lei Orçamentária Anual - LOA, correspondentes ao Programa de Autonomia Financeira Escolar da Rede Pública Municipal, publicada a legislação atinente à Educação Básica.
Art. 4º Os demais dispositivos das supracitadas Leis, permanecerão inalterados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos nove (09) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.