LEI Nº 607, DE 13 DE ABRIL DE 2007

 

ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 79 DA LEI MUNICIPAL Nº 251, DE 13 DE OUTUBRO DE 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o Inciso XIV do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Inciso II do artigo 79 da Lei Municipal nº 251, de 13 de outubro de 2003, que Institui o Código de Obras e Edificações do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, e dá Outras Providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 79. ...

 

I - ...

 

II - Residência multifamiliar: uma ou mais vagas por unidade residencial que possua dois quartos ou mais; uma vaga para cada duas unidades residenciais com apenas um quarto cada."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e sete (2007).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/2006.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.