LEI Nº 622, DE 04 DE JUNHO DE 2007

 

DÁ DENOMINAÇÃO A ESCOLA PLURIDOCENTE MUNICIPAL MILITINO CARRAFA - KM 13, LOCALIZADA NO DISTRITO DE NESTOR GOMES, MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o Inciso XVIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica a Escola Pluridocente Municipal Km 13, situada na Rodovia Miguel Curry Carneiro, Km 13, Distrito de Nestor Gomes, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de ESCOLA PLURIDOCENTE MUNICIPAL "MILITINO CARRAFA - KM 13".

 

Art. 1º Fica a Escola Pluridocente Municipal Km 14, situada na Rodovia Miguel Curry Carneiro, Km 14, Distrito de Nestor Gomes, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de ESCOLA PLURIDOCENTE MUNICIPAL MILITINO CARRAFA - KM 13. (Redação dada pela Lei n° 705/2008)

 

Art. 2º A presente denominação deverá tornar-se pública através da pintura na fachada e/ou muro da Escola.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quatro (04) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e sete (2007).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/06.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.