O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o Inciso XVIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a Escola Pluridocente
Municipal Km 13, situada na Rodovia Miguel Curry
Carneiro, Km 13, Distrito de Nestor Gomes, Município de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, denominada de ESCOLA PLURIDOCENTE MUNICIPAL "MILITINO
CARRAFA - KM 13".
Art. 1º Fica a Escola Pluridocente Municipal Km 14, situada na Rodovia Miguel Curry Carneiro, Km 14, Distrito de Nestor Gomes, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de ESCOLA PLURIDOCENTE MUNICIPAL MILITINO CARRAFA - KM 13. (Redação dada pela Lei n° 705/2008)
Art. 2º A presente denominação deverá tornar-se pública através da pintura na fachada e/ou muro da Escola.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quatro (04) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.